PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de Capoeira e dá outras providências.
Em
resumo, desde 2008 as solicitações abaixo foram apresentadas na Câmara
dos Deputados e até hoje circulam de setor em setor, de todos os
envolvidos no caso e a partir das devidas aprovações de cada um dos
envolvidos, ficam oficialmente valendo as decisões aqui tomadas e
citadas.
As reivindicações, se é que pode-se falar assim, partem do PL 2858 DE 2008, ou seja, um Projeto de Lei
do ano de 2008. De lá para cá, todos os assuntos ou reivindicações
pertinentes ao tema Capoeira, ou outro que nele se encaixe, que são os
"Apensados" citados abaixo, e vão se transformando e sendo a ele
anexadas as outras tantas reivindicações.
Neste caso, falando por exemplo do Dia Nacional da Capoeira, está sendo solicitada uma aprovação para que seja o dia 12 de setembro, sendo que na Câmara dos Deputados, circula como data oficial o dia 03 de outubro, já comemorado nacionalmente.
O fato de
citar "Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões",
quer dizer que as Comissões abaixo citadas terão ainda que se
pronunciar, uma a uma até que por unanimidade a Proposição seja
definitivamente aprovada.
Está em tramite desde 2008 sendo que em 11/05/2011 foi apresentado à Comissão de Turismo e Desporto (CTD). Agora é só aguardar.
De toda forma, já providenciamos mais informações. A qualquer momento estarão disponíveis aqui.
PROJETO DE LEI N° PL 2858 DE 2008
Apensado ao PL 50/2007 e ao PL 5222/2009
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
-
Educação e Cultura;Turismo e Desporto;Trabalho, de Administração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
- Em 2011 tudo indica que continuam circulando os Projetos de Lei acima citados aguardando as últimas resoluções para as questões abaixo....Mas aguardem por mais notícias que estão saindo.
Art. 1º.É livre o exercício da atividade de capoeira em todo território nacional.
Art. 2º.
A atividade de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a
capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura popular e
música.
Art. 3º.
A capoeira, em todas as suas modalidades, é declarada bem de natureza
imaterial, na forma do art. 216 da Constituição Federal, devendo o Poder
Executivo tomar as providências necessárias para proceder ao seu
registro e divulgação.
Art. 4º.
É livre a atividade de capoeira nas modalidades de esporte, luta,
dança, cultura popular e música, devendo ser incentivadas e apoiadas
pelas instituições públicas e privadas.
Parágrafo
único. A capoeira nas modalidades luta e esporte é considerada como
atividade física e desportiva, podendo ser exercida na forma lúdica,
amadora e profissional.
Art. 5º. Ficam reconhecidas como profissão as atividades de capoeira nas modalidades luta e esporte.
Parágrafo único. Ficam reconhecidos como Contramestre e Mestre os profissionais com dez anos ou mais na profissão.
Art. 6º. É privativo do capoeirista profissional:
I – o desenvolvimento com crianças, jovem e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias;
II – ministrar aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias;
III – a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira;
IV – a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira;
V – o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de profissionais;
VI – a elaboração de informes técnicos e científicos nas áreas de atividades físicas e do desporto ligados à capoeira.
Art.7º. Fica a cargo do Poder Executivo a criação dos Conselhos Federal e Regionais dos capoeiras.
Art.8º.
As unidades de ensino superior que ministrem cursos de graduação em
Educação Física manterão em sua grade curricular a formação em capoeira
nas modalidades luta e esporte.
Art.9º.
As unidades de ensino fundamental e médio integrarão em sua grade
curricular a prática da capoeira nas modalidades de luta, dança, cultura
popular e música.
Art.10. Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira e do Capoeirista a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
Art.11.
Compete aos órgãos públicos de educação, esporte, cultura e lazer
promover atividades que explorem as origens culturais e históricas da
capoeira, bem como sua prática nas diversas modalidades referidas nesta
lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
capoeira é uma expressão cultural que mistura esporte, luta, dança,
cultura popular e brincadeira, desenvolvida por descendentes de escravos
africanos trazidos ao Brasil, além de representar a resistência dos
negros à escravidão.
Poucos se
lembram, mas um dia a arte da capoeira já foi considerada criminosa e
sua prática banida. Estávamos no início do período republicano e uma das
providências do Presidente Marechal Deodoro da Fonseca foi editar um
decreto (Decreto-Lei nº 487, de 1890) determinando que todo capoeirista
pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha. A
criminalização durou até 1937, quando, por iniciativa do Presidente
Getúlio Vargas, a capoeira foi descriminalizada e reconhecida como
esporte autenticamente nacional.
Desde
então a capoeira vem crescendo no Brasil e se espalhando pelo mundo.
Tendo em vista a importância da capoeira como patrimônio de nossa
cultura e sua disseminação como esporte, dança, cultura popular, lazer e
meio de inserção social, propomos o presente Projeto de Lei como forma
de regulamentar e incentivar a capoeira no Brasil.
A
capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével de nossa
identidade cultural, expressando-se como arte, ofício e alternativa
profissional para muitos brasileiros.
A
capoeira tem estrutura bem diferenciada, conseguindo, a um só tempo,
manifestar-se como luta, jogo e dança, além de configurar um eficiente
sistema de autodefesa genuinamente brasileiro.
O folclorista Francisco Pereira da Silva assevera que:
“Nenhum
fato relacionado com a cultura popular brasileira terá suscitado tanto e
tão prolongado debate quanto a Capoeira. Sua procedência, a origem do
nome, as implicações na ordem social determinaram discussões
que até tempos recentes incitaram os espíritos. Etimologistas,
antropólogos, folcloristas, historiadores, têm participado na pugne
literária com os seus pareceres, testemunhos ou palpites. Enquanto isso,
ia a polícia ‘contribuindo’ com o argumento velho do chanfalho e pata
de cavalaria...”
A ilustre Deputada Alice Portugal,
em seu Projeto de Lei nº 1.271, que "Acrescenta parágrafo único ao art.
2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998", tece profundas e
pertinentes ponderações sobre a capoeira, razão pela qual pedimos a
devida vênia para incluir aqui parte de sua justificação dessa
valiosíssima atividade cultural nacional:
“A
Capoeira já foi motivo de grande controvérsia entre os estudiosos de sua
história, sobretudo no que se refere ao período compreendido entre o
seu surgimento – supostamente no século XVII, quando ocorreram os
primeiros movimentos escravos de fuga e rebeldia – e o século XIX,
quando aparecem os primeiros registros confiáveis, com descrições
detalhadas sobre sua prática.
Tem
ela uma história acidentada, pontilhada de episódios vexatórios e
truculentos. Perseguida desde o começo, no caldeirão que misturou as
várias etnias que formam o nosso povo, ganhou fama de má prática, coisa
de “malandros”, “vadios”. A perseguição durou até a década de 1930,
quando, graças principalmente ao trabalho de Mestre Bimba – “Grande
Mestre da Capoeira” – e seus discípulos, inaugurou-se a fase de efetiva
sistematização do ensino da capoeira e de seu reconhecimento social,
assim como o de todas as outras manifestações culturais de matriz
africana.
O
nome “CAPOEIRA” deu-se em função do seguinte: os Escravos ao fugirem
para as matas tinham no seu encalço os famigerados Capitães do Mato,
enviados pelos senhores.
Os
escravos em fuga reagiam e os atacavam, nas clareiras de mato ralo, cujo
nome é capoeira, com pés, mãos e cabeças, dando-lhes surras ou até
mesmo matando-os. Os que sobreviviam voltavam para os seus patrões
indignados. Estes perguntavam: “Cadê os negros?
e a resposta era: “Eles nos pegaram na capoeira”. Referindo-se ao local onde foram vencidos.
A
Capoeira no meio das matas era praticada como luta mortal. Já nas
fazendas, era praticada como brinquedo inofensivo, pois ela estava sendo
feita sob os olhares dos Senhores de Engenho. Naquele momento se
transformou em dança. Para disfarçarem a luta utilizavam a ginga, a base
de qualquer “capoeirista”; e é dela que saem todos os golpes. Esse
disfarce foi fundamental para a sobrevivência dos escravos, pois a
Capoeira é, principalmente, na sua origem, uma luta de resistência.
A capoeira reúne todos estes componentes originais, o que lhe outorga uma excepcional
riqueza artística, melódica e dinâmica; um enorme potencial evolutivo e
finalmente, uma gama intensa de aplicações esportivas, coreográficas,
terapêuticas, pedagógicas etc., que abrange desde o simples jogo às
franjas das artes marciais e da defesa pessoal.”
Pelo exposto, peço aos nobres pares o apoio necessário
para a aprovação da matéria.
...Que assim seja....
Fonte:Capoeira Social Clube e cev.org.br
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